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CHEGADA DE UM IDOSO
Todos os idosos aqui abrigados submetem-se previamente, à triagem feita por componentes da diretoria. Essa triagem consta de entrevista pessoal e avaliação das condições sociais do candidato à vaga com a finalidade de estabelecer, de acordo com as normas da Casa dos Velhos, o enquadramento ou não do interessado.
A seguir estão expostos os itens dos estatutos sociais e do regimento interno da Casa dos Velhos relativos às condições básicas para a internação de idoso na Casa dos Velhos Irmã Alice:
Condições básicas para internação:
1. Que o idoso tenha no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou, em condições excepcionais de comprovada incapacidade, tenha pelo menos 60 (sessenta) anos.
2. Que o idoso não possua bens imóveis, quaisquer que sejam.
3. Que o idoso não tenha esposa e/ou filhos em condições normais de relacionamento, ou parentes próximos responsáveis, capazes de mantê-lo.
4. Que o idoso não seja portador de doença infecto-contagiosa.
5. Que o idoso não seja portador de deficiência física ou mental que implique em dependência importante.
6. Que o idoso não seja dependente de álcool ou qualquer outra droga ilícita.
7. Que o idoso tenha condições físicas e mentais para conviver com outros idosos. 8. Se o idoso for aposentado: Que o valor da aposentadoria não seja superior a 01 salário mínimo vigente
Disposições gerais:
a) O período de experiência será de 45 dias.
b) Após o período de experiência, não havendo impedimentos, ficará a critério do idoso a permanência ou não na "Casa dos Velhos".
c) Haverá obrigatoriamente, um responsável pelo idoso, que não poderá ser diretor, conselheiro, voluntário ou sócio da entidade.
d) Se o interno não se adaptar às normas de funcionamento da "Casa dos Velhos", será dispensado e o responsável pelo mesmo deverá, num intervalo de no máximo 03 dias úteis após o recebimento do aviso dado pela "Casa dos Velhos", providenciar a remoção do idoso, cuidando da sua acomodação.
e) O responsável compromete-se a colaborar nas internações e no acompanhamento do idoso a hospitais, laboratórios e ambulatórios, quando for necessário.
f) O responsável compromete-se a aceitar e cumprir todas as normas deste regulamento.
Em caso de falecimento do idoso:
O sepultamento ficará a cargo da "Casa dos Velhos", salvo no caso de solicitação em contrário. O responsável será avisado por telefone. Não sendo possível, será comunicado no primeiro contato que fizer com a "Casa dos Velhos". O responsável terá 10 dias para retirar os documentos e pertences do idoso falecido. Findo este prazo, os documentos serão destruídos e os pertences serão redistribuídos aos idosos da "Casa dos Velhos" de acordo com a necessidade.
Documentos necessários para a internação:
a) Documento legal de identificação
b) Foto 3 X 4 recente
c) Atestado médico comprovando a ausência de moléstia infecto-contagiosa
d) Assinatura do termo de responsabilidade e do contrato de prestação de serviço.
Instalações
A Casa dos Velhos tem 4 pavilhões de alojamento com capacidade para acomodar até 70 idosos. Os quartos são amplos, ventilados e com mobiliário para abrigar 2 indivíduos em cada cômodo, sendo alguns equipados com cama hospitalar.
Cada pavilhão conta com 2 banheiros, sendo um adaptado para cadeirantes de acordo com as normas da ABNT.
Cozinha/refeitório: A Casa dos Velhos possui cozinha industrial e refeitório recentemente reformados, redimensionados e equipados para atendimento de até 80 refeições simultâneas.
Consultório médico: A Casa dos Velhos possui consultório médico equipado, para atendimento ambulatória aos internos por profissional médico geriatra contratado.
Lavanderia: A Casa dos Velhos possui lavanderia industrial recém reformada e equipada para higienização de todas as roupas usadas, diariamente.
Lazer: A Casa dos Velhos oferece aos idosos ambientes (biblioteca, sala de TV e gazebo) para a prática de jogos de tabuleiro e atividades outras relacionadas a atividades de entretenimento.